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Artigo 1
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Art. 1º - É criada, na estrutura básica do Estado-Maior das Forças Armadas, Consultoria Especial, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, em assuntos de natureza política internacional de interesse militar.
Parágrafo único - A estrutura da Consultoria Especial de que trata este artigo, a competência das unidades que a integram e as atribuições de seu dirigente serão fixadas no Regimento Interno do EMFA.
Conteudo atualizado em 01/12/2025








