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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/02/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas de capital acumuladas em exercícios anteriores.
Conteudo atualizado em 12/02/2024