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Artigo 36
I - proceder a estudos com vistas a formulação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militares;
Il - coordenar os assuntos de natureza organizacional;
Ill - estudar e elaborar a legislação relativa ao Pessoal e ao Cerimonial de interesse comum às Forças Armadas;
IV - estudar e coordenar, tendo em vista suas repercussões no Campo Militar, os assuntos de interesse comum às Forças Singulares, relacionados com a Expressão Psicossocial do Poder Nacional;
V - orientar e coordenar os trabalhos relativos a ação dos representantes do EMFA nos Órgãos colegiados de caráter setorial ou regional da administração federal, excetuando-se os de natureza técnico-científica, de transporte, de saúde e de economia e finanças;
VI - assessorar a Chefia do EMFA na proposta de ativação, em todo ou em parte, da Estrutura Militar de Guerra;
VII - elaborar os documentos referentes à ativição da Estrutura Militar de Guerra;
VIII - coordenar a participação militar nos assuntos de Defesa Civil;
IX - coordenar e orientar as atividades de ensino da ESG;
X - coordenar os trabalhos de seleção dos estagiários da ESG; e
XI - coordenar todas as atividades relacionadas com o emprego das Forças Armadas em Operações Combinadas ou Conjuntas nos aspectos concernentes ao Pessoal e ao Desenvolvimento da Doutrina Militar.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








