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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Programa Nacional de Política Fundiária - PNPF - tem por objetivos ativar a efetiva realização das metas do Governo na regularização fundiária, uniformizar a implantação dos projetos fundiários e intensificar a execução da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, a fim de assegurar o cumprimento do princípio constitucional da função social da propriedade e contribuir para o aumento geral da produtividade rural.