MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 87.667/1982




Decretos - 87.667, de 5.10.82 - 87.667, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Outorga concessão à RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Picos, Estado do Piauí.




Artigo 1