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Art. 12 do Decreto nº 87.479/1982




Decretos - 87.479, de 16.8.82 - 87.479, de 16.8.82 Publicado no DOU de 18.8.82Aprova o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações.




Artigo 12



Art. 12 - Uma comissão reunida uma vez por ano e composta pelo Secretário-Geral, pelo Coordenador de Comunicação Social e pelo Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações, considera, em caráter preliminar, as sugestões para admissão ou promoção nas diversas classes da Ordem. Os nomes aceitos pela comissão, são submetidos ao Ministro de Estado das Comunicações, para que sejam propostos ao Conselho.

Art. 12.  Comissão composta pelo Secretário-Executivo, pelo Consultor Jurídico e pelo Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, que se reunirá uma vez por ano, considerará, em caráter preliminar, as sugestões para admissão ou promoção nas diversas classes, submetendo os nomes aceitos ao Presidente da Ordem, para proposição ao Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 3.519, de 2000)


Conteudo atualizado em 10/08/2021