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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - A Ordem terá um Conselho composto pelo Ministro de Estado das Comunicações, que o preside, na igualdade de Chanceler, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação e Cultura, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral do Ministro das Comunicações.
§ 1º - O Coordenador de Comunicação Social será o Secretário do Conselho.
Art. 5o A Ordem terá um Conselho composto pelo Ministro de Estado das Comunicações, que o preside, na qualidade de Chanceler, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação, da Cultura, da Defesa e pelo Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações.
(Redação dada pelo Decreto nº 3.519, de 2000) § 1o O Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 3.519, de 2000)§ 2º - Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau correspondente a categoria de sua função oficial.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








