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Art. 5º do Decreto nº 87.479/1982




Decretos - 87.479, de 16.8.82 - 87.479, de 16.8.82 Publicado no DOU de 18.8.82Aprova o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações.




Artigo 5



Art. 5º - A Ordem terá um Conselho composto pelo Ministro de Estado das Comunicações, que o preside, na igualdade de Chanceler, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação e Cultura, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral do Ministro das Comunicações.

§ 1º - O Coordenador de Comunicação Social será o Secretário do Conselho.

Art. 5o  A Ordem terá um Conselho composto pelo Ministro de Estado das Comunicações, que o preside, na qualidade de Chanceler, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação, da Cultura, da Defesa e pelo Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações. (Redação dada pelo Decreto nº 3.519, de 2000)

§ 1o  O Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 3.519, de 2000)

§ 2º - Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau correspondente a categoria de sua função oficial.


Conteudo atualizado em 10/08/2021