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Decretos - 87.443, de 3.8.82 - 87.443, de 3.8.82 Publicado no DOU de 4.8.82Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.443, DE 4 DE AGOSTO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

Texto para impressão

Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - As alíneas "a", "b" e "c" do Art. 1º do Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982, passam a ter a seguinte redação:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

9

Capitães-Tenentes

80

Primeiros-Tenentes

174

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

150

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

2

Capitães-Tenentes

31

Primeiros-Tenentes

42

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

62

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

4

Capitães-Tenentes

52

Primeiros-Tenentes

77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

52

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

        BRASÍLIA, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1982


Conteudo atualizado em 02/12/2021