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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária realizada em 15 de abril de 1982, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 738.990.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa mil cruzeiros), dividido em 738.990.000 (setecentos e trinta e oito milhões, novecentos e noventa mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."
Conteudo atualizado em 19/05/2022







