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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1982
A N E X O(Art. 2º do Decreto nº 87.373, de 8 de julho de 1982)
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR, CÓDIGO: NS-900
| CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO, CÓDIGO NS-940 ou LT-NS-940 | ||
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | CLASSE |
| Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo | ESPECIAL C B A |







