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| Presidência da República |
DECRETO No 87.226, DE 31 DE MAIO DE 1982.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É retificado o Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, que outorgou concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e São Paulo, a fim de declarar que o nome da concessionária é TV MANCHETE LTDA e não como constou.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1982
Conteudo atualizado em 22/11/2021








