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Art. 2º do Decreto nº 87.222/1982




Decretos - 87.222, de 31.5.82 - 87.222, de 31.5.82 Publicado no DOU de 1º.6.82Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.




Artigo 2