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Art. 1º do Decreto nº 87.080/1982




Decretos - 87.080, de 2.4.82 - 87.080, de 2.4.82 Publicado no DOU de 5.4.82Institui a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza."




Artigo 1



Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza", para ser conferida à Praça que concluir com melhor aproveitamento cada um dos seguintes cursos:

I - Curso de Especialização de Praças do CPCFN;

II - Curso de Formação de Sargentos do CPCFN; e

III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPCFN.

I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais – CPFN;   (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN;   (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e   (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN.   (Incluído pelo Decreto nº 12.767, de 2025)


Conteudo atualizado em 15/02/2026