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Decretos - 86.940, de 17.2.82 - 86.940, de 17.2.82 Publicado no DOU de 18.2.82Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARAJOARA S/A., autoriza a transferência direta para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Est

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.940, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982.

 

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARAJOARA S/A., autoriza a transferência direta para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Ser viços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.729/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 29.333, de 07 de março de 1951, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio do mesmo ano, à RÁDIO MARAJOARA S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito a exclusividade.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulados e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º - Simultaneamente, autoriza a transferência direta da outorga ora renovada, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1982


Conteudo atualizado em 27/11/2021