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Decretos - 86.899, de 4.2.82 - 86.899, de 4.2.82 Publicado no DOU de 8.2.82Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722 de 10 de novembro de 1977.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991.

Texto para impressão.

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722 de 10 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,

decreta:

Art. 1º - A letra "g" do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) Espanha e Japão - um Oficial Superior da Marinha, como Adido das Forças Armadas."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 1º do Artigo 1º do Decreto número 75.911 de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto número 80.722 de 10 de novembro de 1977.

Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.2.1982

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/12/2021