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Artigo 13
I - representar a CMB, em juízo e fora dele, podendo delegar tais poderes, bem como nomear procuradores, prepostos ou mandatários;
II - fixar as áreas executivas de responsabilidade dos demais membros da Diretoria;
III - convocar, coordenar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - admitir, promover, transferir, licenciar, punir, dispensar, e demitir empregados, podendo delegar tais atribuições, exceto as de admitir e demitir;
V - assinar, obrigatoriamente, com outro Diretor, os atos que constituam ou alterem obrigações da Empresa, como também aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo tais atribuições ser outorgadas, mediante mandato com fim específico, a outros membros da Diretoria ou a Chefes de Departamentos;
VI - delegar poderes a empregados da Empresa para movimentar recursos financeiros, podendo, a título excepcional, constituir mandatários para o mesmo fim, se autorizado pela Diretoria;
VII - designar um Diretor para substituí-lo em seus impedimentos eventuais;
VIII - atribuir missões ao Diretores, além daquelas que lhes cabem membro da Diretoria.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
Conteudo atualizado em 29/03/2024