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Decretos - 84.410, de 22.1.1980 - 84.410, de 22.1.1980 Publicado no DOU de 25.1.80Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.410, DE 22 DE JANEIRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto nº 3.970, de 16.10.2001

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Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, vinculada ao Ministério do Interior, tem sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.

Art. 2º A área de atuação do DNOCS compreende os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e parte de Minas Gerais, abrangida pelo Polígono das Secas e caracterizada como região semi-árida do Nordeste, cumprindo-lhe executar a política do Ministério do Interior, no que se refere a:

I - beneficiamento de áreas e obras de proteção contra as secas e inundações;

II - irrigação;

III - radicação de populações em comunidades de irrigantes e em áreas integradas à reorganização e ao desenvolvimento agrário, através dos programas especiais de apoio à região semi-árida, inclusive fomento e expansão à aquicultura;

IV – subsidiariamente, outros assuntos que lhe sejam cometidos pelo Ministério do Interior, no Campo do saneamento básico, assistência as populações atingidas por calamidades públicas e cooperação com os Estados e Municípios.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obra Contra as Secas – DNOCS, compõe-se de um Conselho de Administração e de uma Diretoria Geral.

Parágrafo Único. As atribuições do Conselho de Administração estão definidas no Decreto nº 72.423, de 03 de julho de 1973.

Art. 4º Os Órgãos que integram a estrutura básica da Diretoria Geral são os seguintes:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral:

1. Gabinete

2. Procuradoria

3. Auditoria

4. Coordenadoria de Comunicação Social

II - Órgão de Supervisão Executiva:

Diretoria Executiva

III - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle:

Diretoria de Planejamento

IV - Órgãos de Atividades Específicas:

1. Diretoria de Irrigação e Piscicultura

2. Diretoria de Cooperação Rural

V - Órgãos de Atividades Auxiliares

1. Diretoria de Administração

2. Departamento de Pessoal

VI - Órgãos Descentralizados

1. Diretorias Estaduais

2. Escritórios de Representação.

Art. 5º As Diretorias Estaduais, em número de nove (9), terão as seguintes sedes e áreas de atuação:

I - 1 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Teresina (PI) e atuação em todo o Estado do Piauí;

II - 2 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Fortaleza (CE) e atuação em todo o Estado do Ceará;

III - 3 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Recife (PE) e atuação em todo o Estado de Pernambuco;

IV - 4 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Salvador (BA), e atuação em todo o Estado da Bahia;

V - 5 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Natal (RN) e atuação em todo o estado do Rio Grande do Norte;

VI - 6 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de João Pessoa (PB) e atuação em todo o Estado da Paraíba;

VII - 7 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Palmeiras dos Índios (AL) e atuação em todo Estado de Alagoas;

VIII - 8 ª Diretoria Estadual, sede em Aracajú (SE) e atuação em todo o Estado de Sergipe;

IX - 9 ª Diretoria Estadual, sede em Montes Claros (MG) e atuação em parte do Estado de Minas Gerais, compreendida no Polígono das Secas.

Art. 6º Os Escritórios de Representação serão em número de 2 (dois), com sede, respectivamente, em Brasília (DF) e São Paulo (SP).

Art. 7º A Diretoria Executiva tem por finalidade orientar, coordenar e supervisionar os Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle; de Atividades Específicas; de Atividades Auxiliares e as Diretorias Estaduais, bem como assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNOCS.

Art. 8º O Gabinete tem por finalidade assistir o Diretor-Geral em sua representação política e social, bem como prestar-lhe o necessário apoio administrativo.

Art. 9º A Procuradoria tem por finalidade orientar, supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica e promover a defesa dos interesses do DNOCS, nas esferas judicial e administrativa.

Art. 10 A Auditoria tem por finalidade prestar assistência ao Diretor-Geral no cumprimento das normas de administração contábil e financeira, bem como orientar e fiscalizar a sua aplicação, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Controle Interno do Ministério do Interior.

Art. 11 A Coordenadoria de Comunicação Social tem por finalidade promover, coordenar, executar e avaliar a política de comunicação social, no âmbito do DNOCS, em articulação com a Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério do Interior.

Art. 12 A Diretoria de planejamento tem por finalidade desenvolver as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, processamento eletrônico de dados e documentação, bem como prestar assistência direta ao Diretor-Geral na elaboração dos planos plurianuais de desenvolvimento e dos programas anuais de trabalho.

Art. 13 A Diretoria de irrigação e Psicultura tem por finalidade coordenar, supervisionar e orientar as atividades inerentes à elaboração de projetos do desenvolvimento rural integrados de áreas irrigadas, de execução de obras e de exploração e manutenção dos projetos de irrigação, e fomento e expansão da aquicultura, bem como desenvolver as pesquisas tecnológicas aplicadas aos programas do DNOCS.

Art. 14 A Diretoria de Cooperação Rural tem por finalidade coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de estudos e projetos, a prestação de serviços e execução de obras de apoio ao desenvolvimento do semi-árido.

Art. 15 A Diretoria de Administração tem por finalidade dirigir e controlar os serviços relacionados com a administração financeira, de patrimônio, de material e de atividades auxiliares.

Art. 16 O Departamento de Pessoal, Órgão Seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, tem por finalidade controlar e executar as atividades concernentes à administração de pessoal.

Art. 17 As diretorias Estaduais tem por finalidade executar os planos de estudo, obras, implantação e exploração de projetos de irrigação, bem como executar e desenvolver programas especiais de valorização rural, inclusive o fomento à piscicultura, diretamente ou sob regime de cooperação;

Art. 18 Aos Escritórios de Representação compete representar o DNOCS nas respectivas áreas de jurisdição nos limites e condições fixadas pelo Diretor-Geral.

Art. 19 A estrutura operativa dos órgãos relacionados no artigo 4º deste Decreto será estabelecida em Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971, e no artigo 31 do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979.

Art. 20 O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS será dirigido por Diretor-Geral; a Diretoria Executiva, por Diretor Executivo; as Diretorias, por Diretor; a Procuradoria, por Procurador-Geral; a Coordenadoria por Coordenador; os Escritórios de Representação e o Departamento por Chefe, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 21 Os cargos em comissão e as funções de confiança atualmente existentes ficam mantidos até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Decreto.

Art. 22 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.159, de 14 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mario David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1980

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Conteudo atualizado em 25/09/2023