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| Presidência da República |
DECRETO Nº 84.368, DE 4 DE JANEIRO DE 1980.
| Autoriza o BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES a instalar filial em São Paulo (SP). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art 1º - Fica o Banco de la Província de Buenos Aires, instituições financeira sediada em La Plata, Província de Buenos Aires, Argentina, autorizada a instalar Filial em São Paulo (SP).Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Conteudo atualizado em 25/09/2026








