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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.396, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Vigência | Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto no 8.391, de 16 de janeiro de 2015. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;
II - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e
III - do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:
a) quatro FCT 7;
b) dezesseis FCT 8;
c) nove FCT 9;
d) quinze FCT 10; e
e) duas FCT 13.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput.
Art. 2o O quantitativo de FCT alocado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda corresponde ao constante do Anexo II.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art. 5o e o Anexo IV ao Decreto no 8.391, de 16 de janeiro de 2015.
Brasília, 30 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2015
a) Funções Comissionadas Técnicas destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
Função/Nível | Denominação do Posto de Trabalho | Quantidade |
FCT-9 | Técnico em apoio operacional de logística e gestão de pessoas | 4 |
TOTAL | 4 |
b) Funções Comissionadas Técnicas destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
Unidade | Função Comissionada Técnica | ||||||
FCT 2 | FCT 7 | FCT 8 | FCT 9 | FCT 10 | FCT 13 | Total | |
SAMP AC | 1 | 1 | 4 | - | 3 | 2 | 11 |
SAMP AP | 1 | 1 | 4 | 3 | 4 | - | 13 |
SAMP RO | 1 | 1 | 4 | 3 | 4 | - | 13 |
SAMP RR | 1 | 1 | 4 | 3 | 4 | - | 13 |
Total | 4 | 4 | 16 | 9 | 15 | 2 | 50 |
Quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda:
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
fct 7 | 63 |
fct 8 | 83 |
fct 9 | 10 |
fct 10 | 70 |
fct 13 | 9 |
TOTAL | 235 |
*