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Presidência da República |
DECRETO No 72.587, DE 9 DE AGOSTO DE 1973.
Confisca bem de propriedade de José João Abdalla e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA:
Art. 1º É confiscado e incorporado ao Patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de José João Abdalla, brasileiro, maior, casado, médico e industrial domiciliado no Estado de São Paulo: uma parte ideal dos prédios e respectivos terrenos situados a rua 25 de março nº 863 (antigo 223), nº 867 (artigo 229) e nº 873 (antigo 223), havida nos termos do formal de partilha de 22 de outubro de 1946, do 1º Oficio de Guaratinguetá - SP, com transcrição feita em 29 de novembro de 1946 sob o nº 31.316 no Cartório de Registros de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º O valor do enriquecimento ilícito praticado pelo confiscado será determinado com base em elementos constantes da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações, devidamente atualizados até o efetivo e completo ressarcimento do dano.
Parágrafo único. Se, na fase de execução, se verificar que o valor dos bens excede a responsabilidade do confiscado, a diferença ser-lhe-á devolvida.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1973
Conteudo atualizado em 20/04/2024