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Presidência da República |
DECRETO No 72.339, DE 6 DE JUNHO DE 1973.
Revogado pelo Decreto nº 2.144, de 1997 Texto para impressão | Altera dispositivo de Decreto número 52.711, de 21 de outubro de 1963, que aprova normas sobre Cartas-Patentes de Oficiais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A parte final do texto dos modelos de Carta-Patente anexos ao Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"... a presente Carta-Patente confirmatória do gozo das vantagens, prerrogativas e deveres inerentes ao posto, nos termos da lei."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1973
Conteudo atualizado em 16/05/2023