- Voltar Navegação
- 69.305, de 4.10.1971
- 69.299, de 28.9.1971
- 69.282, de 24.9.1971
- 69.272, de 23.9.1971
- 69.267, de 23.9.1971
- 69.255, de 22.9.1971
- 69.231, de 21.9.1971
- 69.208, de 15.9.1971
- 69.194, de 14.9.1971
- 69.182, de 31.8.1971
- 69.149, de 31.8.1971
- 69.147, de 31.8.1971
- 69.145, de 31.8.1971
- 69.133, de 27.8.1971
- 69.124, de 25.8.1971
- 69.121, de 24.8.1971
- 69.107, de 23.8.1971
- 69.099, de 19.8.1971
- 69.096, de 18.8.1971
- 69.094, de 18.8.1971
- 69.081, de 17.8.1971
- 69.074, de 16.8.1971
- 69.054, de 11.8.1971
- 69.052, de 11.8.1971
- 69.029, de 9.8.1971
| Presidência da República |
DECRETO No 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1971
Conteudo atualizado em 15/02/2026








