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Decretos




Decretos - 69.208, de 15.9.1971 - 69.206, de 15.9.1971 Publicado no DOU de 16.9.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.208, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital São João de Meriti, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 13.054, de 1968,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a Associação de Caridade Hospital São João de Meriti, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1971

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/05/2022