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| Presidência da República |
DECRETO No 68.309, DE 3 DE MARÇO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. - 934, de 1961,
DECRETA:
Art. 1 É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Anália Franco, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1971; 150 da Independência e 83 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1971
Conteudo atualizado em 05/07/2024








