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| Presidência da República |
DECRETO No 68.116, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto nº 3.649, de 2000 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º Passa a denominar-se Departamento Geral de Serviços (DGS) o atual Departamento de Provisão Geral.
Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para a execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos do mesmo decorrentes.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1971
Conteudo atualizado em 30/11/2025








