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| Presidência da República |
DECRETO No 66.041, DE 7 DE JANEIRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 56.783, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são agregadas: Asilo São Vicente e Santo Antônio, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Casa da Divina providência, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970
Conteudo atualizado em 17/06/2022








