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| Presidência da República |
DECRETO No 82.298, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978.
| Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 Texto para impressão | Eleva o capital da Empresa Pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1978
Conteudo atualizado em 22/01/2026








