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Decretos - 6.837, de 4.5.2009 - Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.837, DE 4 DE MAIO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 10.346, de 2020   (Vigência)

Texto para impressão

Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, 

DECRETA: 

Art. 1o  O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto. 

Art. 2o  Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006. 

Art. 3o  O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009  

A N E X O

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2009 

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

TOTAL

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1 TEN

2 TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

35

62

246

434

420

1.100

336

600

226

1.162

2.324

ENGENHEIROS

1

4

5

21

34

45

100

80

180

260

365

INTENDENTES

1

6

7

105

167

100

372

164

205

70

439

818

MÉDICOS

1

4

5

34

65

70

169

200

399

599

773

DENTISTAS

6

58

61

125

73

102

175

300

FARMACÊUTICOS

5

23

25

53

39

38

77

130

INFANTARIA

1

1

30

79

50

159

55

98

30

183

343

ESP. AVIÕES

1

31

32

61

48

12

121

153

ESP. COMUNICAÇÕES

0

26

26

66

53

10

129

155

ESP. ARMAMENTO

0

22

22

29

30

8

67

89

ESP. FOTOGRAFIA

0

10

10

20

21

4

45

55

ESP. METEOROLOGIA

0

23

23

35

27

6

68

91

ESP. CTA

0

14

14

36

42

15

93

107

ESP. SUP. TÉCNICO

0

0

0

38

45

5

88

88

ESP. AER. (QOEA)

-

221

426

347

994

994

SUBTOTAL

7

23

50

80

447

861

897

2.205

1.453

2.314

733

4.500

6.785

II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

545

483

1.028

1.028

SUBTOTAL

-

545

483

1.028

1.028

T O T A L

7

23

50

80

447

861

897

2.205

1.453

2.859

1.216

5.528

7.813

 

 


Conteudo atualizado em 30/09/2023