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Decretos




Decretos - 8.535, de 1º.10.2015 - 8.535, de 1º.10.2015 Publicado no DOU de 210.2015 Dispõe sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.




Artigo 4



Art. 4º As dotações orçamentárias alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União - EFU, da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais serão descentralizadas pelo Ministério da Fazenda aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal responsáveis pela contratação dos serviços.

§ 1º A solicitação de inclusão dos valores destinados ao pagamento das despesas de cada exercício na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais será encaminhada ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias descentralizadas na forma do caput serão liberados pelo Ministério da Fazenda ao órgão setorial de programação financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal responsáveis pelo pagamento.


Conteudo atualizado em 25/04/2024