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Decretos




Decretos - 8.535, de 1º.10.2015 - 8.535, de 1º.10.2015 Publicado no DOU de 210.2015 Dispõe sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.




Artigo 6



Art. 6º Os contratos de serviços de agentes financeiros vigentes que estejam em desacordo com as disposições deste Decreto deverão ser adequados, mediante a celebração de aditivo contratual, no prazo de sessenta dias.


Conteudo atualizado em 25/04/2024