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Decretos




Decretos - 93.449, de 22.10.86 - 93.448, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 121.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.449, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.

Estabelece normas para cumprimento do disposto no § 3º do art. 25 da Constituição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 3º , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A transferência dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será automática.

§ 1º A transferência será suspensa quando o Banco do Brasil S.A. receber comunicação da existência de débito vencido do beneficiário ou de seus órgãos da administração indireta, para com a União, inclusive os oriundos da prestação de garantia.

§ 2º A comunicação referida no parágrafo anterior será feita:

I - pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, em relação às dívidas decorrentes do não recolhimento das contribuições previdenciárias; e

II - pelo Ministro da Fazenda, nos demais casos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1986

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Conteudo atualizado em 28/03/2024