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Decretos - 93.418, de 16.10.86 - 93.417, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 1.109.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.418, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 944.050.120,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$ 944.050.120,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões, cinqüenta mil e cento e vinte cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986

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Conteudo atualizado em 28/03/2024