- Voltar Navegação
- 93.462, de 24.10.86
- 93.460, de 24.10.86
- 93.459, de 24.10.86
- 93.457, de 24.10.86
- 93.455, de 24.10.86
- 93.453, de 24.10.86
- 93.451, de 23.10.86
- 93.449, de 22.10.86
- 93.447, de 22.10.86
- 93.445, de 22.10.86
- 93.443, de 22.10.86
- 93.441, de 17.10.86
- 93.440, de 17.10.86
- 93.438, de 17.10.86
- 93.436, de 16.10.86
- 93.432, de 16.10.86
- 93.430, de 16.10.86
- 93.428, de 16.10.86
- 93.426, de 16.10.86
- 93.424, de 16.10.86
- 93.422, de 16.10.86
- 93.420, de 16.10.86
- 93.418, de 16.10.86
- 93.416, de 16.10.86
- 93.414, de 15.10.86
| Presidência da República |
DECRETO No 93.428, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.894.148.695,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro.
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 24/04/2024