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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.108, DE 12 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convalidado, para todos os fins e efeitos, o aumento do capital social da INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., realizado por deliberação na Assembléia Geral Ordinária de 28 de abril de 1983, com a capitalização do lucro líquido do exercício de 1982, no montante de Cr$ 124.020.622,92.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.8.1986
Conteudo atualizado em 23/04/2024