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Decretos




Decretos - 8.384, de 29.12.2014 - 8.384, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Altera o Anexo ao Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou bio




Artigo 5



Art. Os estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas ficam obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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§ 2º ...............................................................................

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III - inscrições federal, estadual e municipal;

IV - registro nos Conselhos de Engenharia ou de Química;

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VII - nome, tipo e natureza física dos produtos e origem das matérias-primas;

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IX - descrição do sistema de identificação do produto;

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§ 3º Os estabelecimentos que se dedicam exclusivamente à atividade de comércio de produtos embalados ou de exportação de produtos embalados estarão isentos das exigências previstas nos incisos IV, V, e VII a XII do § 2º .

§ 4º Os estabelecimentos que se dedicam exclusivamente à atividade de importação de produtos embalados com fim exclusivo de comercialização no País estarão isentos das exigências previstas nos incisos V, VII e VIII do § 2º .

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§ 7º Os estabelecimentos que se dedicam ao comércio de produtos farão o registro no órgão estadual ou distrital, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando a atividade de fiscalização for realizada pela Unidade da Federação, dispensado o registro no órgão federal.

§ 8º A não renovação de registro implicará, automaticamente, a sua caducidade.” (NR)


Conteudo atualizado em 21/05/2021