MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.383, de 29.12.2014 - 8.383, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2015, os resultados fixados no Anexo II, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2015, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica “Investimentos”, os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2015.


Conteudo atualizado em 18/04/2024