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| Presidência da República |
DECRETO No 92.440, DE 6 DE MARÇO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º É criado, no Ministério do Exército, o Instituto de Projetos Especiais (IPE), com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinado ao Centro Tecnológico do Exército, com a finalidade de executar, nas áreas de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento experimental de material bélico e outros equipamentos de interesse do Exército.
Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1986
Conteudo atualizado em 22/01/2026







