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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.436, DE 4 DE MARÇO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.
Brasília, 04 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.3.1986
Conteudo atualizado em 20/07/2024








