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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.746, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
| Dá nova redação aos arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de 25 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o ..................................................................................
...............................................................................................
IV - hipoteca de outras embarcações;
V - fundo de aval; e
VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2o do art. 4o da Lei no 11.786, de 25 de setembro de 2008.” (NR)
“Art. 10. Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:
................................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o parágrafo único do art. 6o do Decreto no 5.474, 22 de junho de 2005.
Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2009
Conteudo atualizado em 03/12/2021








