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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.756, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
| Revogado pelo Decreto nº 6.979, de 2009 Texto para impressão | Altera o art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o .........................................................................
................................................................................................
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; eXVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.484, de 17 de junho de 2008.
Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2009
Conteudo atualizado em 26/07/2022








