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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o .........................................................................
................................................................................................
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; eXVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 26/07/2022







