| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.640, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 , observados os valores estabelecidos no Anexo I.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c) “6 - Amortização da Dívida”;
II - às despesas financeiras;
III - às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e
IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 , e não constantes do Anexo II.
§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores constantes do Anexo I.
Art. 2º O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, permitida a delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.
Art. 4º Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000 , e na Lei nº 13.242, de 2015 .
Art. 5º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016 - Edição extra
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
|
|
|
|
|
| R$ 1,00 | |||
Órgãos | PAC | Obrigatórias | Emendas Individuais Impositivas | Demais | Total | ||||
Emendas de Bancada | Demais | Total | |||||||
Impositivas | |||||||||
20000 | Presidência da República |
| 0 | 0 | 63.524.808 |
| 59.352.034 | 122.876.842 | |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
| 0 | 0 | 315.664.704 |
| 193.485.602 | 509.150.306 | |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
| 23.258.347 | 23.258.347 | 114.590.172 |
| 347.071.023 | 484.919.541 | |
25000 | Ministério da Fazenda |
| 0 | 0 | 383.850.672 |
| 275.641.072 | 659.491.744 | |
26000 | Ministério da Educação |
| 105.583.071 | 105.583.071 | 8.651.825.021 |
| 2.233.870.648 | 10.991.278.739 | |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
| 0 | 0 | 27.104.604 |
| 85.820.469 | 112.925.073 | |
30000 | Ministério da Justiça |
| 0 | 0 | 251.105.208 |
| 250.290.611 | 501.395.819 | |
32000 | Ministério de Minas e Energia |
| 10.439.036 | 10.439.036 | 63.600.732 |
| 543.576.592 | 617.616.360 | |
35000 | Ministério das Relações Exteriores |
| 0 | 0 | 264.980.907 |
| 91.774.485 | 356.755.392 | |
36000 | Ministério da Saúde |
| 53.139.859 | 53.139.859 | 76.234.077.116 |
| 1.528.682.648 | 77.815.899.622 | |
39000 | Ministério dos Transportes |
| 522.393.520 | 522.393.520 | 314.491.888 |
| 105.392.849 | 942.278.257 | |
40000 | Ministério do Trabalho e Previdência Social |
| 0 | 0 | 464.126.796 |
| 201.491.268 | 665.618.064 | |
41000 | Ministério das Comunicações |
| 38.119.139 | 38.119.139 | 26.155.812 |
| 30.297.057 | 94.572.007 | |
42000 | Ministério da Cultura |
| 5.647.124 | 5.647.124 | 32.156.076 |
| 52.473.238 | 90.276.438 | |
44000 | Ministério do Meio Ambiente |
| 0 | 0 | 59.088.672 |
| 67.443.975 | 126.532.647 | |
47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
| 65.055 | 65.055 | 1.916.868.746 |
| 77.400.579 | 1.994.334.380 | |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário |
| 0 | 0 | 255.538.160 |
| 128.205.836 | 383.743.996 | |
51000 | Ministério do Esporte |
| 41.161.570 | 41.161.570 | 61.036.620 |
| 63.376.969 | 165.575.159 | |
52000 | Ministério da Defesa |
| 371.159.319 | 371.159.319 | 6.077.465.049 |
| 583.604.966 | 7.032.229.334 | |
53000 | Ministério da Integração Nacional |
| 206.145.018 | 206.145.018 | 56.797.661 |
| 79.480.745 | 342.423.424 | |
54000 | Ministério do Turismo |
| 0 | 0 | 4.056.648 |
| 37.778.775 | 41.835.423 | |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
| 12.842.871 | 12.842.871 | 28.656.291.204 |
| 269.198.373 | 28.938.332.448 | |
56000 | Ministério das Cidades |
| 684.915.731 | 684.915.731 | 71.643.644 |
| 108.473.423 | 865.032.798 | |
57000 | Min. das Mulheres, Igualdade Racial e dos Dir. Humanos |
| 0 | 0 | 1.852.008 |
| 29.697.422 | 31.549.430 | |
60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República |
| 0 | 0 | 120.000 |
| 422.344 | 542.344 | |
62000 | Secretaria de Aviação Civil |
| 129.369.801 | 129.369.801 | 10.279.800 |
| 84.358.123 | 224.007.724 | |
63000 | Advocacia-Geral da União |
| 0 | 0 | 53.078.088 |
| 25.015.260 | 78.093.348 | |
66000 | Controladoria-Geral da União |
| 0 | 0 | 16.881.012 |
| 7.279.256 | 24.160.268 | |
68000 | Secretaria de Portos |
| 71.016.182 | 71.016.182 | 3.804.084 |
| 24.447.903 | 99.268.169 | |
71000 | Encargos Financeiros da União |
| 4.338.411 | 4.338.411 | 0 |
| 72.590.468 | 76.928.879 | |
73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
| 0 | 0 | 120.088.254 |
| 1.072.327 | 121.160.581 | |
74000 | Operações Oficiais de Crédito |
| 0 | 0 | 0 |
| 44.376.608 | 44.376.608 | |
| Reserva PAC - Emendas de Bancada Impositivas | 281.000.000 |
| 281.000.000 |
|
|
| 281.000.000 | |
| Reserva Emendas Individuais Impositivas |
|
|
|
| 753.647.478 |
| 753.647.478 | |
| TOTAL | 281.000.000 | 2.279.594.053 | 2.560.594.053 | 124.572.144.166 | 753.647.478 | 7.703.442.947 | 135.589.828.643 |
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO | AÇÃO |
0095 | Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação |
00H0 | Transferências à CBC e à FENACLUBES |
00M1 | Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade |
00PI | Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) |
00PO | Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX |
0359 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 ) |
0515 | Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
0623 | Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes |
0969 | Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica |
2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
2010 | Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2011 | Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2012 | Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
20AB | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância |
20AC | Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais |
20AD | Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família |
20AE | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde |
20AI | Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) |
20AL | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde |
20YE | Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças |
212O | Movimentação de Militares |
213Z | Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia |
214U | Implementação do Programa Mais Médicos |
2865 | Manutenção e Suprimento de Fardamento |
4368 | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos |
4370 | Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
4705 | Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
8442 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 ) |
8446 | Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família |
8573 | Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família |
8577 | Piso de Atenção Básica Fixo |
8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade |
*
Conteudo atualizado em 16/09/2023