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Decretos - 8.640 - Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.640, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 , observados os valores estabelecidos no Anexo I.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras;

III - às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 , e não constantes do Anexo II.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores constantes do Anexo I.

Art. 2º O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.

Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, permitida a delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.

Art. 4º Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000 , e na Lei nº 13.242, de 2015 .

Art. 5º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016 - Edição extra

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Obrigatórias

Emendas

Individuais Impositivas

Demais

Total

Emendas de Bancada

Demais

Total

Impositivas

20000

Presidência da República

0

0

63.524.808

59.352.034

122.876.842

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

315.664.704

193.485.602

509.150.306

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

23.258.347

23.258.347

114.590.172

347.071.023

484.919.541

25000

Ministério da Fazenda

0

0

383.850.672

275.641.072

659.491.744

26000

Ministério da Educação

105.583.071

105.583.071

8.651.825.021

2.233.870.648

10.991.278.739

28000

Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

0

0

27.104.604

85.820.469

112.925.073

30000

Ministério da Justiça

0

0

251.105.208

250.290.611

501.395.819

32000

Ministério de Minas e Energia

10.439.036

10.439.036

63.600.732

543.576.592

617.616.360

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

264.980.907

91.774.485

356.755.392

36000

Ministério da Saúde

53.139.859

53.139.859

76.234.077.116

1.528.682.648

77.815.899.622

39000

Ministério dos Transportes

522.393.520

522.393.520

314.491.888

105.392.849

942.278.257

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

0

0

464.126.796

201.491.268

665.618.064

41000

Ministério das Comunicações

38.119.139

38.119.139

26.155.812

30.297.057

94.572.007

42000

Ministério da Cultura

5.647.124

5.647.124

32.156.076

52.473.238

90.276.438

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

0

59.088.672

67.443.975

126.532.647

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

65.055

65.055

1.916.868.746

77.400.579

1.994.334.380

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

0

0

255.538.160

128.205.836

383.743.996

51000

Ministério do Esporte

41.161.570

41.161.570

61.036.620

63.376.969

165.575.159

52000

Ministério da Defesa

371.159.319

371.159.319

6.077.465.049

583.604.966

7.032.229.334

53000

Ministério da Integração Nacional

206.145.018

206.145.018

56.797.661

79.480.745

342.423.424

54000

Ministério do Turismo

0

0

4.056.648

37.778.775

41.835.423

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

12.842.871

12.842.871

28.656.291.204

269.198.373

28.938.332.448

56000

Ministério das Cidades

684.915.731

684.915.731

71.643.644

108.473.423

865.032.798

57000

Min. das Mulheres, Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

1.852.008

29.697.422

31.549.430

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

120.000

422.344

542.344

62000

Secretaria de Aviação Civil

129.369.801

129.369.801

10.279.800

84.358.123

224.007.724

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

53.078.088

25.015.260

78.093.348

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

16.881.012

7.279.256

24.160.268

68000

Secretaria de Portos

71.016.182

71.016.182

3.804.084

24.447.903

99.268.169

71000

Encargos Financeiros da União

4.338.411

4.338.411

0

72.590.468

76.928.879

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

120.088.254

1.072.327

121.160.581

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

44.376.608

44.376.608

Reserva PAC - Emendas de Bancada Impositivas

281.000.000

281.000.000

281.000.000

Reserva Emendas Individuais Impositivas

753.647.478

753.647.478

TOTAL

281.000.000

2.279.594.053

2.560.594.053

124.572.144.166

753.647.478

7.703.442.947

135.589.828.643

ANEXO II

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00PO

Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 )

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0623

Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância

20AC

Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20YE

Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212O

Movimentação de Militares

213Z

Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia

214U

Implementação do Programa Mais Médicos

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 )

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

*


Conteudo atualizado em 16/09/2023