- Voltar Navegação
- 72.771, de 10.9.1973
- 72.707, de 28.8.1973
- 72.637, de 17.8.1973
- 72.619, de 15.8.1973
- 72.613 de 14.8.1973
- 72.598, de 13.8.1973
- 72.562, de 31.8.1973
- 72.551, de 30.7.1973
- 72.538, de 27.7.1973
- 72.525, de 25.7.1973
- 72.493, de 19.7.1973
- 72.453, de 11.7.1973
- 72.411, de 27.6.1973
- 72.344, de 8.6.1973
- 72.335, de 7.7.1973
- 72.312, de 31.5.1973
- 72.300, de 25.5.1973
- 72.245, de 11.5.1973
- 72.220, de 11.5.1973
- 72.171, de 4.5.1973
- 72.104, de 18.4.1973
- 72.021, de 28.3.1973
- 71.990, de 26.3.1973
- 71.916, de 15.3.1973
- 71.866, de 26.2.1973
| Presidência da República |
DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.
| (Vide Decreto nº 45.828, de 2003) | Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º São mudadas as seguintes denominações: (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria para 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria para a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército. (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;
- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.
Art. 3º É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.
Art. 4º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em Lei.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
*
Conteudo atualizado em 01/12/2025








