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| Presidência da República |
DECRETO No 72.344, DE 8 DE JUNHO DE 1973.
| Revogado pelo Decreto nº 8.422, de 2015 Texto para impressão |
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DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º, do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes departamentos e divisão:
I- Departamento de Medicina
II- Departamento de Ensino e Pesquisa
III- Departamento de Administração
IV- Divisão Pessoal
§ 1º A Divisão de Pessoal de que trata este artigo, subordinada diretamente ao Diretor do Hospital, é integrada pelo Serviço de Pessoal Civil e pelo Serviço de Pessoal Militar.
§ 2º O Serviço de Pessoal Civil é o Órgão Seccional do SIPEC do Hospital das Forças Armadas.
§ 3º O Regimento Interno disporá, pormenorizadamente, sobre a organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1973
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Conteudo atualizado em 25/11/2025








