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| Presidência da República |
DECRETO No 69.998, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 20.821, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de Maio de 1961, o Patronato Santa Catarina Labouré, com sede Piripiri, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972
Conteudo atualizado em 26/07/2024








