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Art. 2º do Decreto nº 8.378/2014




Decretos - 8.378, de 15.12.2014 - 8.378, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.




Artigo 2