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| Presidência da República |
DECRETO No 67.459, DE 30 DE DE OUTUBRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto nº 3.649, de 2000 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que prescreve o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º Fica criado no Ministério do Exército, como órgão de Direção Setorial, o Departamento de Material Bélico.
Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo decorrentes.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970;149º da Independência e 82º da República.
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1970
Conteudo atualizado em 10/08/2024








