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| Presidência da República |
DECRETO No 67.345, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 19.213, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1970
Conteudo atualizado em 22/01/2026








