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Decretos




Decretos - 8.376, de 15.12.2014 - 8.376, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.




Artigo 2



Art. 2º Para exercício das atividades de administração patrimonial previstas neste Decreto, o DNIT será investido nos poderes de representação da União para a prática dos seguintes atos, entre outros:

I - promover o registro cartorial;

II - autorizar e efetuar concessões de direito real de uso, locações, arrendamentos e cessões a qualquer título;

III - autorizar a utilização, sob o regime de permissão de uso;

IV - celebrar contratos ou convênios com Estados, Municípios, Distrito Federal e a iniciativa privada para executar a identificação, a demarcação, o cadastramento e a fiscalização de áreas da União; e

V - promover a discriminação administrativa e judicial de terras devolutas da União.


Conteudo atualizado em 15/04/2024