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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 21/10/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as medidas necessárias para a gestão dos bens imóveis oriundos do extinto DNER, com exceção daqueles previstos no art. 1º do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014, cuja administração patrimonial é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.” (NR)